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Direito do Trabalho

Orientação jurídica a empregados e empregadores em todas as fases da relação de trabalho.

Principais assuntos atendidos

Verbas rescisórias

Conferência de cálculos, prazos e documentos no encerramento do contrato.

Jornada de trabalho

Horas extras, intervalos, adicional noturno e banco de horas.

Reconhecimento de vínculo

Trabalho sem registro em carteira ou contratação irregular como pessoa jurídica.

Assédio e dano moral

Situações de abuso, humilhação ou discriminação no ambiente de trabalho.

Acidente e doença do trabalho

Estabilidade, indenização e relação com o benefício do INSS.

Orientação a empregadores

Contratos, rotinas trabalhistas e prevenção de passivos.

Orientação jurídica

Por que buscar orientação

Direitos trabalhistas têm prazo para serem reclamados e dependem de documentos que nem sempre estão em mãos. Para o empregado, a orientação ajuda a conferir o que foi pago. Para o empregador, ajuda a organizar rotinas e prevenir passivos.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até 10 dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado.

Até quando posso entrar com ação trabalhista?

Até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição).

Quais documentos devo separar?

Carteira de trabalho, contrato, holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS e as comunicações trocadas com a empresa.

As respostas são informativas. Cada caso depende da análise individual dos documentos.

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