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Direito Educacional

Assessoria jurídica voltada às particularidades das escolas privadas e instituições de ensino.

A gestão de uma instituição de ensino envolve decisões que exigem atenção não apenas pedagógica e administrativa, mas também jurídica.

O Ferreira Passos Advogados oferece assessoria jurídica voltada às particularidades das escolas privadas, auxiliando na análise de contratos, documentos, procedimentos internos e situações que envolvem a relação entre instituições, famílias e colaboradores.

A atuação busca contribuir para uma gestão juridicamente mais segura, organizada e consciente de suas responsabilidades.

Principais assuntos atendidos

Contratos de prestação de serviços educacionais

Redação e revisão do contrato à luz da Lei 9.870/1999 e do Código de Defesa do Consumidor.

Inadimplência e cobrança escolar

Política de cobrança dentro dos limites legais, acordos com responsáveis e cobrança extrajudicial e judicial.

Relações entre escola e responsáveis

Comunicação, reclamações, notificações e prevenção de conflitos com as famílias.

Proteção de dados e uso de imagem

Adequação à LGPD, consentimentos e autorizações de uso de imagem de alunos.

Responsabilidade civil da instituição

Prevenção e defesa em situações que envolvem a segurança dos alunos e a prestação do serviço.

Regulamentos e documentos internos

Regimento escolar, normas internas, termos e procedimentos.

Orientação preventiva para gestores

Acompanhamento jurídico das decisões do dia a dia da escola.

Orientação jurídica

Por que buscar orientação

Uma cobrança feita da forma errada ou um contrato desatualizado podem gerar conflitos com as famílias e a responsabilização da instituição. A atuação preventiva reduz esses riscos e oferece segurança às decisões da gestão.

Escola Juridicamente Segura

Conteúdos e materiais de orientação jurídica educacional, desenvolvidos no âmbito da atuação do escritório em Direito Educacional.

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Dúvidas

Perguntas frequentes

A escola pode reter documentos ou impedir provas por falta de pagamento?

Não. A Lei 9.870/1999 proíbe a suspensão de provas, a retenção de documentos escolares e outras penalidades pedagógicas por inadimplência. A cobrança deve seguir pelos meios próprios. Em regra, a escola pode recusar a rematrícula do aluno inadimplente para o período seguinte.

Com que frequência revisar o contrato de matrícula?

O ideal é revisar a cada ciclo de matrículas, para acompanhar mudanças na legislação, nas decisões dos tribunais e nas próprias regras da escola.

As respostas são informativas. Cada caso depende da análise individual dos documentos.

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