Direito do Trabalho
Orientação jurídica a empregados e empregadores em todas as fases da relação de trabalho.
Principais assuntos atendidos
Verbas rescisórias
Conferência de cálculos, prazos e documentos no encerramento do contrato.
Jornada de trabalho
Horas extras, intervalos, adicional noturno e banco de horas.
Reconhecimento de vínculo
Trabalho sem registro em carteira ou contratação irregular como pessoa jurídica.
Assédio e dano moral
Situações de abuso, humilhação ou discriminação no ambiente de trabalho.
Acidente e doença do trabalho
Estabilidade, indenização e relação com o benefício do INSS.
Orientação a empregadores
Contratos, rotinas trabalhistas e prevenção de passivos.
Orientação jurídica
Por que buscar orientação
Direitos trabalhistas têm prazo para serem reclamados e dependem de documentos que nem sempre estão em mãos. Para o empregado, a orientação ajuda a conferir o que foi pago. Para o empregador, ajuda a organizar rotinas e prevenir passivos.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Até 10 dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado.
Até quando posso entrar com ação trabalhista?
Até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição).
Quais documentos devo separar?
Carteira de trabalho, contrato, holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS e as comunicações trocadas com a empresa.
As respostas são informativas. Cada caso depende da análise individual dos documentos.