Uma pergunta que escuto muito logo depois de uma demissão é: "Doutora, eles têm prazo para me pagar?" Têm, sim. E como o momento da rescisão costuma ser corrido e carregado de emoção, muita gente assina o termo sem conferir nada.
Escrevi este texto pensando em quem foi dispensado, mas ele também serve para o empresário que quer encerrar um contrato sem deixar pendências.
A empresa tem 10 dias para pagar
Pelo art. 477 da CLT, a empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos. Se passar desse prazo, deve pagar ao empregado uma multa no valor de um salário.
O que eu confiro no termo de rescisão
Quando alguém me traz o termo de uma dispensa sem justa causa, eu olho principalmente:
- o saldo de salário dos dias trabalhados no último mês;
- o aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90;
- o 13º salário proporcional;
- as férias vencidas e proporcionais, com o adicional de um terço;
- a multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS;
- a liberação do FGTS e das guias do seguro-desemprego.
Um detalhe que passa despercebido com frequência: o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço. Ele aumenta o 13º e as férias proporcionais, e quando esse cálculo é esquecido, a diferença aparece.
Também peço sempre o extrato do FGTS. Não é raro encontrar meses sem depósito, e aí a multa de 40% foi calculada sobre um saldo menor do que deveria.
E se eu já assinei?
Assinar o termo não impede de cobrar o que ficou faltando. O trabalhador tem 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação e pode discutir os últimos 5 anos de trabalho.
O que guardar
Carteira de trabalho, contrato, últimos holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS e as mensagens trocadas com a empresa. Com isso em mãos, a conferência é rápida e a nossa conversa fica muito mais objetiva.
Janaína Ferreira Passos
Advogada · OAB/DF 33.976