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Rescisão do contrato de trabalho: prazo de pagamento e o que conferir

Antes de assinar o termo de rescisão, vale conferir cada linha com calma. Explico o que olhar e o que fazer se o pagamento atrasar.

Por Janaína Ferreira Passos · Direito do Trabalho · 15 de outubro de 2026

Uma pergunta que escuto muito logo depois de uma demissão é: "Doutora, eles têm prazo para me pagar?" Têm, sim. E como o momento da rescisão costuma ser corrido e carregado de emoção, muita gente assina o termo sem conferir nada.

Escrevi este texto pensando em quem foi dispensado, mas ele também serve para o empresário que quer encerrar um contrato sem deixar pendências.

A empresa tem 10 dias para pagar

Pelo art. 477 da CLT, a empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos. Se passar desse prazo, deve pagar ao empregado uma multa no valor de um salário.

O que eu confiro no termo de rescisão

Quando alguém me traz o termo de uma dispensa sem justa causa, eu olho principalmente:

  • o saldo de salário dos dias trabalhados no último mês;
  • o aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90;
  • o 13º salário proporcional;
  • as férias vencidas e proporcionais, com o adicional de um terço;
  • a multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS;
  • a liberação do FGTS e das guias do seguro-desemprego.

Um detalhe que passa despercebido com frequência: o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço. Ele aumenta o 13º e as férias proporcionais, e quando esse cálculo é esquecido, a diferença aparece.

Também peço sempre o extrato do FGTS. Não é raro encontrar meses sem depósito, e aí a multa de 40% foi calculada sobre um saldo menor do que deveria.

E se eu já assinei?

Assinar o termo não impede de cobrar o que ficou faltando. O trabalhador tem 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação e pode discutir os últimos 5 anos de trabalho.

O que guardar

Carteira de trabalho, contrato, últimos holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS e as mensagens trocadas com a empresa. Com isso em mãos, a conferência é rápida e a nossa conversa fica muito mais objetiva.

Janaína Ferreira Passos
Advogada · OAB/DF 33.976

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado.

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