Pular para o conteúdo

Inventário em cartório: quando é possível e por onde começar

Quando a família está de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, sem processo judicial. Explico os requisitos e o primeiro passo.

Por Janaína Ferreira Passos · Direito das Sucessões · 16 de outubro de 2026

Falar de inventário é falar de um momento difícil. Quase sempre, quem me procura acabou de perder alguém próximo e, no meio do luto, precisa lidar com banco, imóvel, carro e uma pilha de documentos. Por isso eu começo explicando o caminho com calma, sem pressa de assinar nada.

E costumo trazer uma notícia que alivia: em muitos casos, o inventário pode ser feito em cartório, sem processo na Justiça, e termina bem mais rápido.

Quando dá para fazer em cartório

O inventário extrajudicial é possível quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens e estão acompanhados por advogado. Pode ser o mesmo advogado para a família toda.

Durante muito tempo, a existência de testamento ou de herdeiro menor de idade obrigava a família a ir para a Justiça. As regras do Conselho Nacional de Justiça mudaram isso, e hoje essas situações também podem ser resolvidas em cartório, com algumas exigências a mais. Cada caso precisa ser olhado com atenção.

Existe prazo para abrir

O Código de Processo Civil fala em 2 meses a partir do falecimento para abrir o inventário. Além disso, a demora pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, o ITCMD, conforme a lei de cada estado. Não precisa resolver tudo de uma vez, mas é bom não adiar o primeiro passo.

Por onde começar

Para a primeira conversa, peço que a família separe:

  • a certidão de óbito;
  • os documentos pessoais de quem faleceu e dos herdeiros, com as certidões de casamento ou de nascimento;
  • as matrículas atualizadas dos imóveis e os documentos dos veículos;
  • extratos de contas bancárias e investimentos;
  • informações sobre dívidas que a pessoa tenha deixado.

Com esse material eu consigo dizer se o caso pode ir para o cartório, estimar o imposto e propor uma partilha que faça sentido para todos.

Quando ficaram só valores pequenos

Se a pessoa deixou apenas saldo de FGTS, PIS ou pequenas quantias em conta, às vezes nem é preciso um inventário completo. Um alvará pode resolver. Vale perguntar antes de começar um procedimento maior do que o necessário.

Janaína Ferreira Passos
Advogada · OAB/DF 33.976

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado.

Quer conversar sobre o seu caso?

Fale conosco

Deixe seus dados e o assunto. Retornaremos o contato para agendar o atendimento.