Falar de inventário é falar de um momento difícil. Quase sempre, quem me procura acabou de perder alguém próximo e, no meio do luto, precisa lidar com banco, imóvel, carro e uma pilha de documentos. Por isso eu começo explicando o caminho com calma, sem pressa de assinar nada.
E costumo trazer uma notícia que alivia: em muitos casos, o inventário pode ser feito em cartório, sem processo na Justiça, e termina bem mais rápido.
Quando dá para fazer em cartório
O inventário extrajudicial é possível quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens e estão acompanhados por advogado. Pode ser o mesmo advogado para a família toda.
Durante muito tempo, a existência de testamento ou de herdeiro menor de idade obrigava a família a ir para a Justiça. As regras do Conselho Nacional de Justiça mudaram isso, e hoje essas situações também podem ser resolvidas em cartório, com algumas exigências a mais. Cada caso precisa ser olhado com atenção.
Existe prazo para abrir
O Código de Processo Civil fala em 2 meses a partir do falecimento para abrir o inventário. Além disso, a demora pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, o ITCMD, conforme a lei de cada estado. Não precisa resolver tudo de uma vez, mas é bom não adiar o primeiro passo.
Por onde começar
Para a primeira conversa, peço que a família separe:
- a certidão de óbito;
- os documentos pessoais de quem faleceu e dos herdeiros, com as certidões de casamento ou de nascimento;
- as matrículas atualizadas dos imóveis e os documentos dos veículos;
- extratos de contas bancárias e investimentos;
- informações sobre dívidas que a pessoa tenha deixado.
Com esse material eu consigo dizer se o caso pode ir para o cartório, estimar o imposto e propor uma partilha que faça sentido para todos.
Quando ficaram só valores pequenos
Se a pessoa deixou apenas saldo de FGTS, PIS ou pequenas quantias em conta, às vezes nem é preciso um inventário completo. Um alvará pode resolver. Vale perguntar antes de começar um procedimento maior do que o necessário.
Janaína Ferreira Passos
Advogada · OAB/DF 33.976