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Comprei um imóvel na planta e a obra atrasou. E agora?

A construtora tem 180 dias de tolerância. Depois disso, quem comprou pode desistir com devolução integral ou continuar e ser indenizado.

Por Janaína Ferreira Passos · Direito Civil · 16 de outubro de 2026

Comprar um imóvel na planta exige planejamento. A família faz as contas, muitas vezes paga aluguel e parcela ao mesmo tempo e organiza a vida em torno da data de entrega. Quando a obra atrasa, o prejuízo vai muito além do dinheiro.

A boa notícia é que, desde 2018, com a Lei 13.786, conhecida como Lei do Distrato, as regras para esse atraso ficaram bem mais claras.

Os 180 dias de tolerância

O contrato pode prever uma tolerância de até 180 dias além da data de entrega prometida, desde que a cláusula esteja escrita de forma clara e destacada. Dentro desse período, a construtora não sofre penalidade pelo atraso.

Passou dos 180 dias: a escolha é sua

Se o imóvel não for entregue nem depois da tolerância, quem comprou pode escolher entre dois caminhos:

  • desistir do contrato e receber de volta tudo o que pagou, com correção e a multa prevista no contrato, em até 60 dias;
  • manter o contrato e receber indenização de 1% do valor já pago para cada mês de atraso.

Não existe resposta certa para todo mundo. Há quem precise do dinheiro de volta para comprar outro imóvel e há quem queira muito aquele apartamento e prefira esperar, sendo indenizado. As duas decisões fazem sentido, e é o momento de cada família que define.

Antes de decidir

Leia com atenção as cláusulas de prazo de entrega e de tolerância. Guarde os comprovantes de pagamento e tudo o que a construtora comunicou sobre a obra, inclusive e-mails e mensagens. Se vier uma proposta de acordo, não assine sem entender exatamente do que está abrindo mão.

E um conselho que dou sempre: se você ainda vai comprar, peça para um advogado revisar o contrato antes de assinar. Prevenir sai muito mais barato do que discutir depois.

Janaína Ferreira Passos
Advogada · OAB/DF 33.976

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado.

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