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Inadimplência escolar: o que a escola pode e o que não pode fazer

Na época de rematrícula, a dúvida volta: até onde a escola pode ir para cobrar mensalidades em atraso? A Lei 9.870/1999 traz a resposta.

Por Janaína Ferreira Passos · Direito Educacional · 15 de outubro de 2026

Todo ano, entre outubro e novembro, as escolas entram no período de rematrícula e a mesma pergunta chega até mim: "E as famílias que estão devendo, o que eu posso fazer?"

Entendo bem essa preocupação. Acompanho de perto a rotina de gestão escolar e sei o quanto a mensalidade em atraso pesa no caixa, principalmente no fim do ano, com 13º e férias da equipe para pagar. Mas a cobrança tem limites claros, e o principal deles está na Lei 9.870/1999.

O que a escola não pode fazer

A lei é direta: a dívida não pode virar punição pedagógica. O aluno não responde pelo atraso dos pais. Por isso a escola não pode:

  • suspender provas ou impedir o aluno de fazer avaliações;
  • reter documentos escolares, inclusive os de transferência;
  • aplicar qualquer outra penalidade pedagógica por causa da dívida;
  • expor o aluno ou o responsável a constrangimento na cobrança.

Também não pode desligar o aluno no meio do ano por inadimplência. Isso só pode acontecer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre.

Uma escola com toda a razão na cobrança pode perder essa razão por causa de um bilhete na agenda ou de um comentário na frente da turma. Esse cuidado protege a criança e protege a escola.

O que a escola pode fazer

A escola pode e deve cobrar. Os caminhos são o contato direto com o responsável, a proposta de acordo, a inclusão em cadastros de inadimplentes, o protesto e a ação de cobrança, sempre dentro do que está no contrato e no Código de Defesa do Consumidor.

E, em regra, pode recusar a rematrícula de quem está inadimplente, porque a lei garante a renovação apenas aos alunos em dia. Muitas vezes, uma conversa franca nesta época, com uma proposta de acordo por escrito, resolve antes que o problema cresça.

O que eu recomendo antes do próximo ano letivo

Revisar o contrato de prestação de serviços educacionais. É nele que ficam as regras de vencimento, multa, juros, descontos e cancelamento, e um contrato claro evita boa parte das discussões.

Ter uma política de cobrança escrita, aplicada a todas as famílias da mesma forma. Ela dá segurança à secretaria, que sabe exatamente o que dizer, e transparência aos pais.

Janaína Ferreira Passos
Advogada · OAB/DF 33.976

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado.

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